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set

09

Universidade do crime: lá ou aqui…

 Elias Mattar Assad

Quando a sociedade brasileira percebe os efeitos positivos das tendências contemporâneas de uso de estratégias lógico-racionais ou de “inteligência”, regendo operações policiais e demais assuntos de segurança pública, revelando seus avanços  metodológicos, aplaude efusivamente. Ninguém ignora que segurança pública se faz com esforços e pesados investimentos do poder público em contratação e treinamento de pessoal, equipamentos, instalações, novas tecnologias entre infinitos itens.

Um ordenamento jurídico penal é uma espécie de “enciclopédia das maldades humanas” de um povo. Assim, quando os mecanismos de percepção catalogam novas condutas, socialmente inaceitáveis, disparam-se as reformas legislativas para criminalizá-las. Quando, inversamentente, forem novamente aceitas, deixam de integrar a “enciclopédia”. Os métodos da criminalidade sempre se aprimoram em interminável “olimpíada macabra” a quebrar recordes e a inovar nas modalidades. Um eterno desafio! Mostra a história que enquanto existirem seres humanos, imprescindíveis serão as regras de boa convivência e punições aos infratores. A amplitude de defesa dos acusados é um contraponto democrático para evitar ilegalidades e injustiças.

Para nós advogados, mesmo aos mais aguerridos militantes de direitos humanos, impunidade é palavrão! Ninguém deve ter compromisso com o erro. Faço essas preliminares para evidenciar preocupação sintetizada no raciocínio de que enquanto o legislador se baseia em novas condutas para aprimorar ou criar leis penais, a criminalidade se ampara nas informações dos meios de comunicação para, igualmente, criar anticorpos aperfeiçoando suas fórmulas criminosas.

Merece ampla discussão a postura das nossas  autoridades, derivada de um folclórico comportamento latino-estrelista de, sistematicamente, tornarem públicas as operações policiais bem sucedidas, com detalhamento irrestrito de seus métodos: “…fantasiamos uma policial de garota de programas e  usuária de drogas e a infiltramos no meio…”; “…fizemos gravação ambiental…”; “…usamos de uma frota de taxis para seguir o veículo suspeito…”; “colocamos falsos compradores ou receptadores…”; “…rastreamos contas bancárias, faturas de cartões de crédito…”; “…fizemos escutas telefônicas…” Este último exemplo, foi tão vulgarizado que ninguém mais está utilizando telefones para tratar de assuntos que envolvam sigilos ou condutas ilícitas. Pelo abuso e espetacularização, a criminalidade passa a usar de contatos pessoais ou via mensageiros. Em suma, tais posturas abusivas e equivocadas apenas contribuem para a lapidação da criminalidade!

De que valem os investimentos estatais reclamados pela sociedade, cursos de aprimoramento de autoridades (inclusive no exterior ou trazendo especialistas alienígenas), muitos meses de dedução de fórmulas ideais para combater esquemas criminosos, sigilos nas investigações, etc., se no momento de entregar o serviço para a Justiça tudo é publicamente revelado! Enfim, a bandidagem também lê jornais e está diante da televisão a observar onde deu errado a empreitada criminosa rechaçada. É o empirismo como método científico de aprendizado observando e analisando os erros dos delinquentes aprisionados.

Nos dias atuais, a universidade do crime não é mais o interior das prisões como supúnhamos. Basta acessar os meios de comunicação e suas inconseqüentes matérias e entrevistas, perpetuadas em texto, áudio e vídeo na rede mundial, reveladoras dos assuntos que deveriam ficar restritos aos departamentos de inteligência das polícias. Noticiar resultados de investigações, prisões e andamentos de processos é uma coisa. Revelar métodos científicos de combate a criminalidade é outra. Para a promoção pessoal da autoridade tagarela é maravilhoso. Para o Estado que terá aquele método comprometido para novas operações, uma tragédia e um imensurável prejuizo. Para a criminalidade, que gratuitamente recebe tais lições preventivas, uma dádiva!  

(escrita em 2008)

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set

09

Velhos Mantras da Impunidade…

 Elias Mattar Assad

No final de 2008, em Colombo/PR, no plenário do tribunal do júri, atuei na defesa de um rapaz acusado de ter praticado no trânsito (com seu veículo corsa 1.0, ano 99) homicídio doloso eventual.

No processo, antecedendo nossa atuação no júri, um belíssimo trabalho defensivo do Dr. Ronaldo Botelho e equipe, percorrendo todas as instâncias, sustentando hercúlea e judiciosamente que era caso, quando muito, de mera culpa. Repelidas as teses defensivas anteriores de não submissão a julgamento pelo júri, os jurados aceitaram, por maioria, nossa tese desclassificatória. Efetivamente, naquele caso, nos convencemos que se tratava de culpa e não de possível dolo eventual como argumentava vigorosamente o MP. Observo que, naqueles autos, sequer se cogitava com hipótese de embriaguez do acusado, nem se tinha qualquer registro técnico de velocidade excessiva ou mesmo uma única multa na CNH do réu. O fato ocorreu fora do perímetro urbano, na “rodovia da uva”. Uma testemunha apenas, com relatos que não resistiam a questionamentos lógicos, foi a base para a admissão da acusação e da submissão ao tribunal popular.

Naquele júri a nossa defesa limitou-se a argumentar com o conteúdo dos autos evidenciando que se tratava de autêntico acidente de trânsito. Para não incorrermos em “defesa suicida”, não lançamos mão da ultrapassada teoria onde se afirmava que: “todo evento envolvendo morte no trânsito, de regra, seria acidente ou crime culposo (culpa inconsciente ou consciente)…” Isto, felizmente pertence, irreversivelmente, ao passado do direito brasileiro. Basta pesquisar decisões dos Tribunais do RS, SC, PR, SP, RJ, MG, entre outros estaduais e Superiores (STJ e STF), que de longa data rechaçaram os velhos mantras da impunidade dos crimes de trânsito, como se dissessem unanimemente: suposição leviana do agente de que nada de pior aconteceria, ou imprudência, devem ter limites! Ninguém aceita mais ocorrência de desgraças, de inimagináveis montas e, mediante pagamento de “30 sestércios”, que o responsável se livre solto mediante fiança. Tais institutos continuam e continuarão em pleno vigor, dentro dos limites do razoável analisando-se as particularidades de cada causa.

Mesmo na legítima defesa, rainha das teses defensivas em acusações de homicídios, onde o ser humano não age e, sim, reage instintivamente para proteger sua vida e a dos seus, o direito posto discretamente tolera o resultado morte (sem o estimular, dizendo que não há crime), apenas pelo fato de que se for para morrer alguém (inevitavelmente) que seja o agressor. Nem se pode exigir que uma pessoa sacrifique sua vida para preservar a do causador do problema.

No evento culposo, sobrevive o causador que agiu por imprudência, imperícia ou negligência ou mesmo que “supôs levianamente que fato não iria ocorrer”. Para quem morre, qual a diferença de ter morrido dolosa ou culposamente” Cremos que por isto, entre outras razões, a jurisprudência dos últimos 15 anos se firmou no sentido de remeter os casos para apreciação do tribunal popular que avaliará, dentro da concepção do cidadão comum que é tão dinâmica como os fatos que acontecem em sociedade, se o agente incorreu em dolo eventual ou acidentou-se. Ninguém, em sã consciência, analisando detidamente caso a caso, tomará uma coisa por outra! Assim, ao invés dos juízos e tribunais dizerem ao tribunal do júri se é ou não de sua competência, como antigamente, este é que dirá… 

(escrita em 2009)

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set

09

Vencerá a vida ou a morte?

 Elias Mattar Assad

Recentes artigos que escrevi: “aborto turismo-silêncio mortal” e “fiscais da vida e da morte”, despertaram vivo interesse de leitores, meios políticos e judiciários. No primeiro afirmamos que uma grávida pode ir até uma agência de viagem, escolher um roteiro “turístico” e rumar para um desses países onde se pode livremente contratar um aborto, “resolver o problema”, ir às compras, bater fotografias e retornar ao Brasil como se nada tivesse acontecido (na bagagem um crime). No segundo, confrontamos a proteção constitucional da vida (artigo 5º), robustecida no novo Código Civil em seu artigo 2º: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” O artigo 9º do mesmo Código prevê obrigatoriedade do registro público dos nascimentos e óbitos. Assim, aquela promessa de salvaguarda do artigo 2º e a criminalização da conduta, em geral, caem no vazio e propiciam a prática impune que denominamos “aborto turismo”. Concluímos com sugestão de uma nova lei incluindo registro público de gravidez (espécie de nota prévia no registro de nascimentos), com obrigatória notificação para exercício de um verdadeiro controle e salvaguarda da vida desde a concepção…

O Juiz paranaense Gamaliel Seme Scaff (substituto em 2º Grau) destacou: “…sou contra a liberação do aborto de forma indiscriminada, como se fosse mais um “produto”da modernidade colocado à disposição de casais ou de um parceiro para rejeitar o milagre da existência sem maiores reflexões. É para mim, antes de tudo, uma questão de responsabilidade pessoal… Penso até que a “criminalização” do aborto (fora das hipóteses de permissão legal), já se tem consagrado como “letra morta”a exemplo do já revogado “crime de adultério”. Basta observar o número de processos com esse tipo pena,l em trâmite em nossas delegacias e fóruns, em comparação com o número de abortos que oficiosamente se sabe praticados mesmo em território nacional… A meu ver, a supressão de uma vida em sadia formação, não pode ser vista como um elo de uma corrente que ora possa (ao sabor de partes interessadas) ser admitido, ora possa ser descartado. A questão envolve necessidade de reflexão e responsabilidade, muita responsabilidade, repito…”

O Senador Alvaro Dias, se posicionou: “seus artigos servem para balizar discussões que, sobre o tema, o Congresso Nacional vai ter que enfrentar. Quanto ao registro público de grávidas é matéria também para ser amplamente debatida, pois o que se teme é a criação de mais um degrau da já perversa burocracia nacional que inferniza a vida do brasileiro. Daí a necessidade de um amplo debate a respeito…”. Esses dois posicionamentos sintetizam várias manifestações com que fomos honrados. Mesmo pelos desdobramentos da questão submetida ao Supremo Tribunal Federal: “interrupção de gravidez de feto anencefálico”, vivenciaremos, em breve, as mais candentes discussões do tema como um todo… Vencerá a vida ou a morte?

(escrita em 2005)

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set

09

Vencidos pela indiferença…

     Elias Mattar Assad

Uma correspondência recebida, que serve de alerta aos vocacionados das carreiras jurídicas, vem de um colega que beira a aposentadoria e sempre trabalhou de assessor em gabinetes do Judiciário e do MP, inicialmente no tribunal de seu Estado e, após, em Brasília. Ei-la:

“…Acompanho seus escritos e muitos deles retratam os esforços dos advogados para bem desempenharem o encargo. Já beirando a aposentadoria em uma vida dedicada a assessorar proeminentes figuras do Judiciário e do MP, cheguei a algumas conclusões e quero compartilhá-las com seus leitores. Muitos se desgastam e escrevem incontáveis (alguns mais de cem) laudas em seus arrazoados, quando bom direito se evidencia com poucas palavras, e não cuidam dos pressupostos de cabimento dos recursos e, nestes casos, sequer é conhecido. Apesar das viagens e estadias para entrega de, igualmente longos, memoriais aos relatores e pares, com sustentações orais.

O pior é que na entrega dos memoriais, os desconhecedores de alguns protocolos se alongam tanto em conversas desnecessárias com os magistrados, que chegam a ‘estragar’ o que possa estar escrito. Sim! Talvez o peticionado por si só pudesse causar melhor impressão. Enquanto isto, o  magistrado fica pensando no tempo ali dispendido e nos demais feitos sob sua relatoria ou revisão. Tem aqueles que observando o nome completo do magistrado encontram lá um “praxedes”, por exemplo, e vão logo disparando: ‘o senhor é dos praxedes de pedrinhas do norte” Não” Pensei que o senhor fosse filho do pé redondo que foi muito amigo do meu pai!(…)’.

Dou meu testemunho também de muitos magistrados que não se inibem em determinar aos seus assessores: ‘parto do princípio da confiança plena nos tribunais e juízos inferiores e o que eles fizerem está bem feito.’ Ou seja, as coisas de regra devem ficar como estão. Improcedem tudo sem quaisquer análises de hipóteses contrárias. No crime, entendo que esse modismo de  julgamentos contra os acusados nos tribunais não é por convicções e sim por ser mais ‘prático’. Desertando de suas missões imaginam que se a  polícia concluiu na forma do ‘relatório’, se o MP entendeu por denunciar assim, se o juiz de primeira instância condenou e o tribunal confirmou, é mais cômodo manter isto tudo (…). Incontáveis ocasiões presenciei advogados sustentarem em seus memoriais, e oralmente nos julgamentos, teses irrebatíveis,  e serem vencidos pela indiferença dos ‘votos prontos’ e pela comodidade do  ‘acompanho o voto do relator’. É contagiante a vibração e a infindável esperança dos advogados em corrigir distorções. O problema não é técnico e sim cultural! Graças a Deus me aposento nos próximos meses e não pretendo nunca advogar…”

Ao agradecer a correspondência, invoco Vieira: “…Não diz Cristo: saiu a semear o semeador, senão, saiu a semear o que semeia: Ecce exiit, qui seminat, seminare. Entre o semeador e o que semeia há muita diferença. Uma coisa é o soldado e outra coisa o que peleja; uma coisa é o governador e outra o que governa. Da mesma maneira, uma coisa é o semeador e outra o que semeia; uma coisa é o pregador e outra o que prega. O semeador e o pregador é nome; o que semeia e o que prega é ação; e as ações são as que dão o ser ao pregador. Ter o nome de pregador, ou ser pregador de nome, não importa nada; as ações, a vida, o exemplo, as obras, são as que convertem o mundo. Para falar ao vento, bastam palavras; para falar ao coração, são necessárias obras…”

Sugiro que escrevas um livro intitulado “Memórias de um assessor” que com seu estilo e sinceridade  tem tudo para ser um bestseller.

(escrita em 2009)

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set

09

Vidas dilaceradas…

 Elias Mattar Assad

Recebemos de um Colega de São Paulo: “…Meu nome é Diego Luiz Berbare Bandeira. Sou advogado criminalista. Atuei com êxito em casos de grande repercussão nacional, entre outros, as conhecidas operações “Têmis” e “Albatroz” (…) e não consegui ainda encontrar na legislação vigente qualquer norma que determinasse a exposição vil dos acusados tendo como consequência a dilaceração das suas vidas muito antes de qualquer julgamento oficial. É o “Estado Policial”  com o qual convivemos nos dias de hoje. Podem esperar que a coisa vai piorar muito mais, sobretudo, quando o Ministério Público faz vistas grossas para o que está a ocorrer (custos legis”). A imprensa, que deve ser séria e pautar pela ética, contém muitos profissionais e empresários que enchem os bolsos de dinheiro por conta  das desgraças alheias, entoando gritos sensacionalistas e desnecessários para a solução de qualquer lide…

No ano passado tive meu nome exposto aos quatro ventos. Estava em meu escritório trabalhando quando começaram os telefonemas de forma frenética querendo me entrevistar. (…) Vim a saber que fora protocolizado no TJSP um “habeas corpus” em favor dos Nardonis em meu nome e isso foi passado para toda a mídia. Um advogado, apressadamente perante a imprensa, sem qualquer aprofundamento no assunto, nos pintou como “aproveitador oportunista”, informando ainda que iria representar contra minha pessoa na OAB. No mesmo dia, familiares meus, assustados, ligaram pedindo que eu assistisse o canal da Bandeirantes e visse o que estava sendo dito por José Luis Datena (e confesso que não costumo assistir aquilo, pois entendo que atrofia o cérebro) e, assim que sintonizei, vi o mesmo achincalhando dizendo que eramos malucos e irresponsáveis. Tentei por centenas de vezes no mesmo instante entrar em contato com o mesmo no ar, na esperança de esclarecer imediatamente, e não consegui. No dia seguinte, imaginando que eu teria uma chance de defesa ou de ao menos explicar que eu não havia feito absolutamente nada. Me foi negado!

Nas semanas seguintes pararam de dizer meu nome em rede nacional, mas o estrago já estava feito. Tive que ir ao tribunal, tirar cópia do tal  “habeas corpus” e peticionar informando que não era da nossa autoria a impetração. Felizmente foi julgado prejudicado por não possuir origem.

Apenas a apresentadora Sônia Abraão cumpriu seu dever ético jornalístico  lendo nossa nota por duas vezes no ar. Lamentavelmente isto prova que o que deveria ser regra de obrigatório cumprimento, é exceção.

Durante mais de quinze dias tive que ficar explicando que eu não havia impetrado nada. Infelizmente criei inimizades com alguns colegas que faziam piada da situação nos apelidando de “Nardoni”, mas vejam   a que ponto pode chegar a irresponsabilidade de pessoas e da mídia. A imprensa vive a dizer que a justiça não funciona e neste caso restou comprovado que o que não funciona é a imprensa e dane-se a desgraça alheia! O direito de resposta deveria estar para a imprensa assim como o direito de defesa está para a Justiça. Tanto um quanto outro estão passando por uma crise sem precedentes na nossa história…”

Solidários com o Colega e seus famiares atingidos, pela extrema dor moral entre vários aborrecimentos experimentados, vamos perpetuar seu manifesto no site oficial da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas na esperança do resgate buscado.

Ao encerrar, comunico que os colegas Amadeu de Almeida Weinmann(RS) e Dálio Zippin Filho(PR), em solenidade na OABSP, dia 5/12/2008, 19h00,  serão empossados na Academia Brasileira de Direito Criminal. Todos estão convidados. Mensagens de felicitações: [email protected] e  [email protected]

(escrita em 2008)

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set

09

Você condenaria?

      Elias Mattar Assad

                Na Polícia Federal da rua Ubaldino do Amaral, em  Curitiba, há algum tempo, ao cumprimentar, perguntei para um Delegado como estavam as coisas, e fui premiado com algo que prometi um dia registrar.  Narrou-me que estava, mais uma vez, com uma investigação envolvendo “falso testemunho” junto a Justiça do Trabalho, e que aquelas condutas eram mais comuns do que se podia imaginar. Assim, juízes quando concluíam pela falsidade encaminhavam expedientes para que os inquéritos fossem instaurados e após, enviados para a Justiça. Segundo o delegado interlocutor, naquele dia, toda uma triste realidade, antes não percebida, saltou-lhe aos olhos, pois, atendendo intimação, teria comparecido para ser interrogada uma senhora e, após qualificação, foi ele indagando: “a senhora está sendo acusada de falso testemunho perante a Justiça do Trabalho, crime previsto no artigo 342 do Código Penal, com pena de um a três anos e multa. Isto é verdadeiro?” E a mulher respondeu-lhe: “não menti, senhor…” e o delegado: “tem documento… a senhora compareceu perante o juiz do trabalho como testemunha da empresa e declarou…” Ela reafirmou: “não menti… apenas disse a verdade do meu patrão…” “Como assim?” “Antes da audiência, fui chamada na empresa e me colocaram vários papéis para olhar, a respeito do processo trabalhista, e explicaram que deveria eu declarar nesse sentido aí…” “… e o juiz entendeu que a senhora fez afirmação falsa…” “Repito doutor que não menti, apenas disse a verdade do meu patrão…”

         O delegado, naquele momento, proferiu um verdadeiro sermão para a infeliz mulher, tentando fazê-la ver que não existe uma “verdade do patrão” e outra “verdade do empregado”, como ela estava tentando retratar. Quando a mulher detona novamente: “A verdade do empregado é receber o que pensa que tem direito e até mais do que isto… A verdade do patrão é não pagar nada disto…” O delegado pondera: “isto não quer dizer duas verdades senhora…” E a mulher interrompe o raciocínio: “o senhor não está entendendo doutor… existe uma terceira verdade!” O delegado neste momento, quase desistindo do diálogo, diz irritado: “uma terceira verdade? Não bastam duas!” E a mulher arremata: “a verdade do empregado… a do patrão… e… a minha verdade…” “Afinal, qual é essa sua verdade?” “A minha verdade doutor é que eu tenho uma família para sustentar, um emprego para preservar e um mercado para fazer todos os meses…”

         O poder sobre a subsistência de uma pessoa, é um poder sobre a sua vontade! Você condenaria essa desditada mulher? Tenho que a testemunha não “mentiu” simplesmente. O problema é que ninguém foi hábil no momento certo para captar essas “três verdades…” 

(escrita em 2004)

Crônicas
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set

09

“Desenganado pelos médicos…” (cobaias e otários?)

Elias Mattar Assad

         Comum nas pessoas de nossa geração ouvir isto das mais velhas referindo-se a alguém doente para o qual a medicina já não tinha quaisquer soluções. A partir daí entregava-se o paciente a própria sorte.

         Com o avanço tecnológico projetando constantemente luzes nesse campo científico, supúnhamos estarmos no paraíso de Asclépio (Esculápio, na mitologia romana) “deus da medicina” ou próximo dele. Hospitais, mormente particulares, templos sagrados onde se efetuam curas com ciência aplicada…

         Espécie de “tiro de misericórdia” nessa certeza sonambúlica, vimos, ano passado em programa televisivo nacional, que alguém daria um milhão para quem quer que provasse cientificamente que a homeopatia funciona… (isto ficou em aberto). Agora, identicamente, uma respeitável revista desnuda ao público os bastidores dos laboratórios, colocando em dúvida critérios dos órgãos oficiais de controle da eficiência e qualidade de tais drogas (mesmo o estadunidense), alarmando a sociedade com afirmações generalizadas de que estes ou aqueles produtos teriam sido retirados do mercado e outros enquanto benfazejos para uma coisa, nefastos para outras e colocações do gênero… Para completar o quadro, fez cálculo mercantilista envolvendo cifras bilionárias deste ou daquele medicamento (direcionando que consumidores são espécies de cobaias e otários ao mesmo tempo). Isto deve ter causado uma corrida aos consultórios: “doutor, o senhor me receitou esta porcaria?” E o médico: “seu médico sou eu ou a televisão e a revista…” como se ele já não tivesse feito avaliações técnicas em seu sagrado ofício. Afinal quem responde por eventual erro é ele!   

         A gravidade disto é tamanha que não posso imaginar os conselhos de medicina e farmácia, governo, ministério público, órgãos de defesa do consumidor, meios de comunicação silenciarem não esclarecendo exaurientemente a questão (por menos se instaurou CPI). Caso isto não ocorra, para quem acreditava que medicina e farmácia curam, agora resta o medo que essa paranóia ou verdade deflagrada originou. Isto interfere com aspecto psicológico da cura e com a credibilidade dessas instituições.

         Os “antídotos” seriam debates e campanhas para esclarecimento da nação – resgatando a verdade. Afinal, se a homeopatia realmente não funcionasse, como explicar a existência de médicos e farmácias homeopáticas? O mesmo com os remédios elencados pela revista e comentários feitos, ou seja, se assim ocorre onde está o controle e a fiscalização nesses vitais temas de saúde pública… Estamos expostos?

         Nenhum esclarecimento fará com que “desenganado pelos médicos” passe a significar: a vida inteira enganados… 

(escrita em 2005)

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set

09

“Estávamos possuídos quando matamos…” ( I )

          Elias Mattar Assad

Na Comarca de Rio Negro-Paraná, idos de 1991, em caráter assistencial eu e meu pai, advogado Elias Assad, trabalhamos na defesa em um processo de homicídio. A denúncia do Promotor Público Dr. Cássio Roberto Chastalo: “em data de 2/4/91, por volta de 17h00, no interior da residência do denunciado “A”, os denunciados “A”, “B” e “C”, sob pretexto de que Bento (irmão do primeiro denunciado) estava com “o diabo no corpo”, conluiaram-se no propósito de matar a nominada vítima, ocasião em que “A” a segurava pelos braços, “C” a segurava pelas pernas, enquanto “B” a apertava na garganta, de forma que o resultado letal pretendido foi consumado, conforme se infere do laudo de necropsia a fls. 26/28”.

A primeira testemunha da denúncia, esposa do dono da casa onde ocorreu o fato, disse em seu depoimento: “…por volta das 15h00 o marido da declarante, de nome “A”, pediu para que ela arrumasse a mesa eis que mais tarde  viria um irmão dele de nome Bento (vítima), que a mesa seria arrumada porque “A” tinha o hábito de receber um espírito e dar remédios para as pessoas, que Bento viria consultar, que por volta das 17:00 horas chegaram “B”, irmão da declarante, “C”, também irmão da declarante, que logo em seguida chegaram “JK”, “MK” e a vítima Bento, primo, irmão e cunhado da declarante respectivamente, que neste momento o marido da declarante, “A”, saiu do banheiro, vestido de branco, cumprimentou os presentes, fez as orações para receber o “santo”, em seguida perguntou: “quem quer consultar, aqui”? Que Bento disse: “sou eu”, que quando o marido da declarante incorporado por um “santo”, perguntou o que ele queria, que Bento disse: “que ele era o Satanás e não mais o Bento”, que em seguida o irmão da declarante de nome “B”, abriu uma bíblia dizendo ser Jesus Cristo e que iria acabar com Satanás (Bento); eis que Satanás já tinha feito muita coisa errada para a humanidade; que Satanás não queria se retirar e dar o braço a torcer; Que Jesus (“B”), disse: “por três vezes para Satanás se afastar, como não foi atendido, agora seria a hora de te acabar para você nunca mais sair debaixo de uma pedra”, que nesse momento Bento (Satanás) se debatia violentamente, numa cena incrivelmente feia, que o marido da declarante segurava Bento pelos braços, no chão, que “C”, irmão da declarante segurava as pernas de Bento (Satanás), que enquanto falava “B” (Jesus Cristo) apertava a garganta de Bento, que Bento (Satanás) mesmo no chão teimava que iria dominar o mundo, que momentos após quando Jesus (“B”) levantou disse ter colocado Satanás debaixo de uma pedra para ele nunca mais sair; que de pé “B” (Jesus) disse “que as escrituras teriam sido cumpridas, que a Pátria era nossa”, que a declarante ficou muito espantada; que os três saíram “A”, “B”, “C”, dizendo que amanhã voltariam por terem outra missão…” (cinco outras testemunhas da denúncia e interrogatórios dos réus não destoaram destas afirmações).

O Laudo de Exame de Necropsia n. 3.517/91 do IML de Curitiba, concluiu que a morte da vítima “foi produzida por asfixia mecânica por esganadura…”

Na próxima semana traremos a íntegra do laudo de exame psiquiátrico, realizado nos Réus, por dois dos mais respeitáveis médicos psiquiatras do Complexo Médico Penal do Paraná, concluindo que cada um dos acusados “não possuía, ao tempo da ação, em virtude de sideração  emotiva, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento…”. Estaria a medicina psiquiátrica começando a admitir “influxo espiritual” em condutas humanas sob a denominação: “sideração emotiva”?

A justificativa científica dos psiquiatras e a decisão do júri, com base nela, tudo oficialmente documentado, é o que trarei. Até lá… 

(escrita em 2005)

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set

09

“Estávamos possuídos quando matamos…” (final)

  Elias Mattar Assad

            Conforme prometido, eis o “LAUDO MÉDICO PSIQUIÁTRICO Nº 148/95”, firmado pelos Drs. Tito Moreira Salles e Ivan Pinto Arantes, do Complexo Médico Penal do Paraná: “…conforme solicitação do MM. Juiz de Direito de Rio Negro … examinando tem 29 anos…, lavrador. Freqüentou escola elementar por cerca de dois anos incompletos, lê, soletra com dificuldade um texto de cartilha elementar. Relata que seu cunhado, um aventureiro, lhe dera a beber alguns goles de “água benta” e o convidara para participar da sessão de cura, através de orações, de um irmão do cunhado, portador de “doença de ataque” (sic). Embora relutasse a princípio, não sabe explicar como tivesse acedido, dá como motivo a suposta “força” da água que teria tido uma influência no tocante a determinação própria, isto é,  parecia não ter mais vontade, pois se sentia absorvido pelo curador.

DISCUSSÃO:- É freqüente, nas perícias criminais, haver relato, por parte do autor, de completo apagamento da memória em relação ao fato. Os profissionais baseiam sua dedução em critérios de juízo de valor, ponderando elementos de verossimilhança e pragmatismo; confrontando os dados, a dedução se faz evidente. Contudo, no presente caso, não havia finalidade ou vantagem a auferir com a eliminação da vítima. A psicopatologia forense americana, baseada em profundos trabalhos de psicologia, está a admitir uma nova entidade nosológica em questões periciais; trata-se da auto-indução do agente, inicia-se uma sugestão, quase sub-liminar e a prossecução, desenvolvimento e ação dá-se por inércia. São lá freqüentes a persuação de testemunhas, o uso de linguagem empolada que confunde testemunha, vítima ou réu. Novelas e filmes abordam seguidamente este tema. Dentro deste conceito (auto-sugestão por inércia) estão sendo  reestudados, em alguns casos de estelionato, como nosso “conto do bilhete premiado”, e se verifica que não havia má-fé por parte da vítima. Um perito psiquiatra do Instituto Médico legal, acredita até, nestes alguns casos específicos, haver auto-hipnose. Recentemente, nesta Capital, uma professora formada por escola de nível superior, deixou todas as suas economias, em dólares, que guardara com a finalidade de futura viagem ao exterior, nas mãos de um “simplório roceiro”, que empregou os ardis do truque. Quando a professora  “acordou” é que se deu conta da trama. A vida pregressa da mesma indica a correção de atitudes que pautou sua vida e não havia resquícios de falsa-fé. Da mesma forma são conhecidos os movimentos religiosos que fanatizam e cegam os adeptos, como o recente episódio do gás mortal no metro de Tóquio. Nossos livros falam pouco a respeito, Garcia lembra uma hetero-sugestão baseada no poder da imposição exercido pela superioridade do sugestionador. Os irmãos “A e B” são ignorantes e portadores de uma simplória ingenuidade. Cada problema que ultrapasse os limites do trivial representa uma tomada de decisão extremamente difícil que os coloca numa tempestade emotiva, cai por terra todo o racionalismo e os problemas ficam a mercê de soluções mágicas. Não havia intenção de crime. No início da sessão de cura, tão irracional quanto tola, a vítima apresentou uma crise convulsiva, cujos movimentos tônico-clônicos, desordenados, estão associados, desde a mais remota antiguidade a um influxo espiritual, e, no caso, ao de possessão demoníaca. A epilepsia tinha, nos primórdios da medicina o epíteto de morbus demoníaco. O que restava fazer, e infelizmente foi feito, seria a sujeição do espírito mal, ainda mais uma vez incitada pelo condutor do rito. A determinação, vontade e capacidade de inibição dos auxiliares (os irmãos “A e B”) estava praticamente anulada.

Nada mais havendo de interesse para o presente Laudo passamos a responder os quesitos do artigo 26 do Código Penal:

…2- Não possuía, ao tempo da ação, em virtude de sideração emotiva, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato e de determinar-se de acordo com o entendimento…” . Com base nisto e no panorama geral do processo, os acusados foram inocentados de homicídio intencional pelo júri de Rio Negro e desclassificada a conduta. Saíram do julgamento em liberdade… A ciência do direito é fascinante e nos confronta com inacreditáveis desafios. Funcionou como Juiz de Direito nesta causa o Dr. Hélio César Engelhardt. 

(escrita em 2005)

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set

09

“Matamos seus filhos você nos desculpa?”

Elias Mattar Assad

Em tempo algum nos deparamos com a atual e caótica situação da segurança pública. Parece que a vida humana pouco ou nada vale. Onde foram parar aqueles valores que povoariam e enobreceriam a generosidade da alma humana? Se para algumas pessoas o direito a vida não tem qualquer sentido, para o Estado, pela sua própria razão de ser, deve estar erigido a primeiro e mais sagrado dos direitos fundamentais ou absolutos.

Assim, para não se incorrer em contradição e inaceitável desvio de finalidade, providências urgem, afinal, um “amontoado” de pessoas que denominamos “nação” um dia se organizou política e juridicamente para formar um ente, protetor maior, denominado “estado”. Era isto que a vocação coletiva aspirava: o Estado na terra e Deus no céu!

Não podemos exigir que todos atribuam para a vida humana um mesmo e sacro valor. De um menino de rua, de um mendigo, de desvalidos enfim, para os quais parece que as próprias vidas têm um valor ínfimo, próximo do nenhum, a situação é uma. De autoridades da nossa República, porém, pessoas selecionadas e mantidas pelos encargos e ingentes esforços comuns, devemos cobrar com rigor intransigente esse dever de proteger a vida de pessoas envolvidas em crime ou não.

Referimo-nos, evidentemente, as “armadilhas”, a que estamos todos expostos, das desastrosas “abordagens policiais”. Sem nenhuma técnica e com a sensibilidade de uma locomotiva, desgovernada e sem freios na descida, sucedem-se os “banhos de sangue”. No Paraná, em passado próximo, para o exemplo, um “enganinho” aqui outro acolá, um pastor…, alguns estudantes…, um delegado de polícia ou mesmo um deputado federal (rumoroso engano que culminou com a morte de Alencar Furtado)… Incontáveis casos no Rio de Janeiro (mais recentemente “praticaram tiro ao alvo” em pessoas nas ruas),em São Paulo, em meio a mais deslizes, recente engano do bairro do Jabaquara, uma freira norte americana… Lágrimas e ranger de dentes. Parece que esses episódios nenhuma lição ministraram aos detentores do poder ao longo do tempo. Apenas repetimos desgraças…

Autoridades públicas têm feito visitas fúnebres para famílias vítimas. Enérgica providência não se adote, em breve haverá que se instituir uma secretaria (ou ministério) para assuntos fúnebres… Inclusive constando do protocolo a forma com a qual o secretário (ou preposto) especial se dirigirá aos familiares: “matamos, você nos desculpa?” ( terno preto, falsas olheiras e palavras…)

Se os governos nada fazem, classicamente cabe recurso ao povo. Se a situação não for revertida vamos ter que fazer uma revolução para depor o estado delinqüente e construir outro com seus escombros? Sugestão de Slogan: “para que nossos filhos não morram amanhã vamos lutar e morrer hoje…” (isto nem combinaria com o Brasil!)

(escrita em 2005)

Crônicas
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